terça-feira, 10 de abril de 2012

DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS SOROCABA


Decreto 15136/06 | Decreto nº 15136 de 23 de agosto de 2006 de Sorocaba

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DECLARA IMÓVEIS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Citado por 1
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinados à construção de escola, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.333/2006, a saber:
Proprietário: consta pertencer ao Sr. Sílvio Antônio de Oliveira Filho e/ou sucessores.
Área I - 137,20 m² Local: Rua 06 - Lote 09-A - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 110.474 - 1º ORI Descrição: O terreno designado por Lote 09-A, da planta de desmembramento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, no lote de terreno sob o nº 09, da Quadra 17, do loteamento denominado Vila Barão, medindo 8,00 metros de frente para a Rua 06, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 15,68 metros, onde confronta com o Lote 08, do lado esquerdo mede 15,68 metros confrontando com o Lote 10, e nos fundos mede 9,50 metros, onde confronta com os lotes 09-B e 09-C da mesma planta de desmembramento, encerrando a área de 137,20 metros quadrados.
Área II - 140,40 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 09-B - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 110.475 - 1º ORI Descrição: O terreno designado por Lote 09-B, da planta de desmembramento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, no Lote de terreno nº 09, Quadra 17, do loteamento denominado Vila Barão, nesta cidade, medindo 6,00 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 26,12 metros, onde confronta com o Lote 10, do lado esquerdo mede 26,12 metros confrontando com o Lote 9-C, da mesma planta de desmembramento, nos fundos onde mede 4,75 metros confronta com o Lote 09-A da mesma planta de desmembramento; encerrando a área de 140,40 metros quadrados. Obs.: No referido imóvel está edificado o prédio com a área de 28,25 metros quadrados Área III - 140,40 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 09-C - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 110.476 - 1º ORI Descrição: O terreno designado por Lote 09-C, da planta de desmembramento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, no lote de terreno sob o Nº 09, da Quadra 17, do loteamento denominado Vila Barão, nesta cidade, medindo 6,00 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 26,12 metros, onde confronta com o Lote 09-C da mesma planta de desmembramento, do lado esquerdo mede 26,12 metros onde confronta com o Lote nº 8, e nos fundos mede 4,75 metros confronta com o Lote 09-A da mesma planta de desmembramento, encerrando a área de 140,40 metros quadrados. OBS. No referido imóvel está edificado o prédio com a área de 50,82 metros quadrados.
Área IV - 430,00 m² Local: Rua 06 - Lote 10 - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 39.873 - 1º CRIA Descrição: O lote de terreno sob o nº 10, da Quadra 17, Vila Barão, desta cidade, medindo 9,00 metros de frente para a Rua 06; 40,00 metros de um lado, onde confronta com o Lote 09; 40,00 metros de outro, onde confronta com o Lote 11, e 11,00 metros nos fundos, com a área de 430,00 metros quadrados.
Área V - 200,00 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 14 A - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 119.803 - 1º CRIA Descrição: O terreno designado por Lote 14-A, da planta de fracionamento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, efetuado no lote 14, da Quadra 17, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, 40,00 metros no lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, onde confronta com o Lote 14-B, da mesma planta de fracionamento, do lado esquerdo mede 40,00 metros confrontando com o Lote 13, nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com a Rua Seis, encerrando a área de 200,00 metros quadrados. OBS. No referido imóvel esta edificado o prédio com a área de 31,08 metros quadrados.
Área VI - 200,00 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 14 B - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 119.804 - 1º CRIA Descrição: O terreno designado por Lote 14-B, da planta de fracionamento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, efetuado no lote 14, da Quadra 17, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, 40,00 metros no lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, onde confronta com o Lote 15, do lado esquerdo mede 40,00 metros confrontando com o Lote 14-A, da mesma planta de fracionamento, e nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com a Rua Seis, encerrando a área de 200,00 metros quadrados.
Área VII - 200,00 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 17-A - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 120.492 - 1º ORI Descrição: O lote de terreno designado por nº 17-A, da planta de fracionamento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, efetuado no Lote 17, da Quadra 17, da Vila Barão, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 5,00 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede 40,00 metros confrontando com o Lote 17-B, da mesma planta de fracionamento, do lado esquerdo mede 40,00 metros confrontando com o Lote 16, e nos fundos mede 5,00 metros confrontando com a Rua Seis, encerrando a área de 200,00 metros quadrados. OBS. No referido imóvel esta edificado o prédio com a área de 65,45 metros quadrados.
Área VIII - 200,00 m² Local: Av. Nove de Julho - Lote 17-B - Quadra 17 - Vila Barão - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 120.493 - 1º ORI Descrição: O lote de terreno designado por nº 17-B, da planta de fracionamento elaborada por Silvio Antonio de Oliveira Filho, efetuado no Lote 17, da Quadra 17, da Vila Barão, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 5,00 metros de frente para a Avenida Nove de Julho, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede 40,00 metros confrontando com o Lote 18, do lado esquerdo mede 40,00 metros confrontando com o Lote 17-A, da mesma planta de fracionamento, e nos fundos mede 5,00 metros confrontando com a Rua Seis, encerrando a área de 200,00 metros quadrados. OBS. No referido imóvel descrito está edificado o prédio com a área de 31,68 metros quadrados.
Art. 2º - Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
I - que os preços não ultrapassem os respectivos laudos de avaliação;
II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre os imóveis expropriados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 14.825, de 13 de março de 2006. Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

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